Pernambuco
LEI Nº 7.259, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7259/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00), consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, para o Colégio São José, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.