Pernambuco
LEI Nº 7.256, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7256/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de onze mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 11.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Centro Social Eunice Cavalcanti, sediado no município de João Alfredo, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 4.900,00 |
| Colégio Nóbrega - Recife | Cr$ 1.800,00 |
| Curso Radier - Recife | Cr$ 2.500,00 |
| Associação do Ensino Superior de Olinda - Olinda | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.