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Pernambuco

LEI Nº 7.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.

Nº 7250/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Sociedade Amparo à Pobreza de Serra Talhada, sediada no município de Serra Talhada, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
Curso 2001 - RecifeCr$ 1.500,00
Instituto Pinguinho de Gente - RecifeCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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