Pernambuco
LEI Nº 7.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7250/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Sociedade Amparo à Pobreza de Serra Talhada, sediada no município de Serra Talhada, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
| Curso 2001 - Recife | Cr$ 1.500,00 |
| Instituto Pinguinho de Gente - Recife | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.