Pernambuco
LEI Nº 7.249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7249/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Colégio Diocesano, sediado no município de Garanhuns, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
| Curso Pernambuco - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Curso Pirâmide - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Bandeirante - Recife | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.