Pernambuco
LEI Nº 7.244, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7244/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Escola de Artes Gráficas, sediada no município de Timbaúba, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
| Faculdade de Filosofia do Recife - Curso de Letras | Cr$ 1.800,00 |
| Associação do Ensino Superior de Olinda - Curso de Direito | Cr$ 1.200,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.