Pernambuco
LEI Nº 7.243, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1976.
Nº 7243/1976
Autoriza o Poder Executivo a doar próprios estaduais às Prefeituras Municipais de Passira e de Machados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Passira o prédio onde funcionava a ESCOLA MÍNIMA DE PASSIRA, e respectivo terreno com área total de 1,25 hectares, situado na sede daquele município.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, igualmente, a doar ao município de Machados o prédio onde funcionava a ESCOLA RURAL DE MACHADOS, e respectivo terreno, com área total de 3.000m², situado à rua José Antônio Cardoso naquele município.
Art. 3.
Para assegurar a melhor utilização dos imóveis cuja doação é autorizada por esta lei, poderá o Poder Executivo fixar condições e encargos a serem cumpridos pelos municípios donatários.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.