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Pernambuco

LEI Nº 7.242, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1976.

Nº 7242/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversas unidades orçamentárias, até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa Anual do Estado.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que estabelece o § 1º do artigo 43, da Lei-Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Rinaldo Albuquerque Cysneiros

Erasmo José de Almeida

João Falcão Ferraz

Pedro Veloso Costa

José Jorge de Vasconcelos Lima

Gilberto Pessoa de Souza

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

José Geraldo Soares de Brito

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Valério de Castro Rodrigues de Souza

Luiz Héclio do Rêgo Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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