Pernambuco
LEI Nº 7.238, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.
Nº 7238/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, para a Faculdade de Formação de Professores de Belém de São Francisco, sediada no município de Belém de São Francisco, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.