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Pernambuco

LEI Nº 7.235, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.

Nº 7235/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 5.600,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua da Floresta - Santo Amaro, desta Capital, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
Associação de Cultura Franco-Brasileira do RecifeCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 1.205,00
Colégio Boa Vista - RecifeCr$ 1.600,00
Colégio Moderno - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Walt Disney - Vila do IPSEP - RecifeCr$ 795,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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