Pernambuco
LEI Nº 7.235, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.
Nº 7235/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 5.600,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua da Floresta - Santo Amaro, desta Capital, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
| Associação de Cultura Franco-Brasileira do Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas - Recife | Cr$ 1.205,00 |
| Colégio Boa Vista - Recife | Cr$ 1.600,00 |
| Colégio Moderno - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Walt Disney - Vila do IPSEP - Recife | Cr$ 795,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.