Pernambuco
LEI Nº 7.234, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.
Nº 7234/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua da Floresta - Santo Amaro, desta Capital, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
| Escola de 1º e 2º Graus Santa Luzia - Areias - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Escola de 1º Grau Assembleia de Deus - Abreu e Lima - Paulista | Cr$400,00 |
| Ginásio Comercial Manoel Cezar de Albuquerque - Pontas de Pedra - Goiana | Cr$ 600,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.