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Pernambuco

LEI Nº 7.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.

Nº 7230/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação a Lei nº 7.006, de 2 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.006, de 2 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O município de També volta a denominar-se Itambé”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Luiz Otávio de Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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