Pernambuco
LEI Nº 7.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
Nº 7230/1976
Dá nova redação a Lei nº 7.006, de 2 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.006, de 2 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O município de També volta a denominar-se Itambé”.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.