Pernambuco
LEI Nº 7.228, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.
Nº 7228/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua da Floresta, bairro de Santo Amaro, para as seguintes entidades:
| União Dos Vereadores de Pernambuco - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Banda Marcial do Ginásio Pernambucano - Recife | Cr$ 800,00 |
| Centro Espírita de Umbanda N.S da Conceição, Paz, Luz e Caridade - Jordão - Recife | Cr$ 600,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de Outubro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.