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Pernambuco

LEI Nº 7.227, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.

Nº 7227/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Prefeitura Municipal de Araripina, destinada à Assistência Social, para a Casa de Saúde São José, sediada no município de Araripina.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de Outubro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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