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Pernambuco

LEI Nº 7.225, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.

Nº 7225/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Teatro de Arena Guararapes, sediado no município de Jaboatão, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
Colégio Radier - RecifeCr$ 2.500,00
Colégio União - RecifeCr$ 1.500,00
Colégio Santa Terezinha - RecifeCr$ 1.500,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine - RecifeCr$ 2.000,00
Colégio e Curso Radier - RecifeCr$ 1.500,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 2.000,00
Colégio do Bairro Novo - OlindaCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de Outubro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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