Pernambuco
LEI Nº 7.223, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Nº 7223/1976
Autoriza o Poder executivo a transacionar com o Santa Cruz Futebol Clube sobre crédito do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.