Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.213, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976.

Nº 7213/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercícioome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, para a Escola Ciranda Cirandinha, ambos desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.