Pernambuco
LEI Nº 7.208, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976.
Nº 7208/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 6.720,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade de Darci Vargas, do município de Timbaúba, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
| Associação Universitária para o Trabalho - Recife | Cr$ 1.200,00 |
| Escola Fisk - Recife | Cr$ 1.200,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão - Recife | Cr$ 1.700,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 620,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.