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Pernambuco

LEI Nº 7.206, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Nº 7206/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR”, sediada na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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