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Pernambuco

LEI Nº 7.204, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Nº 7204/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 3.140,00), parte da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Sociedade e Auxílio Mútuo à Cultura e Aprendizagem de Belo Jardim, sediada no município de Belo Jardim para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
Colégio Torres - RecifeCr$ 1.000,00
Escola Santa Luzia - RecifeCr$ 540,00
Escola Técnica de Comércio do RecifeCr$ 1.000,00
Faculdade de Formação de Professores - ArcoverdeCr$ 600,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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