Pernambuco
LEI Nº 7.197, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7197/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Hospital e Maternidade São Sebastião, sediado no município de Poção, para a Prefeitura Municipal de Venturosa, para fins de assistência social.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.