Pernambuco
LEI Nº 7.195, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7195/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a quantia de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento do Estado, exercício de 1976, em nome da UNICAP, para as entidades abaixo discriminadas:
Faculdade de Formação de Professores - Nazaré da Mata Cr$ 1.700,00; Curso e Colégio Radier Cr$ 1.300.00, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.