Pernambuco
LEI Nº 7.194, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7194/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Colégio Normal São José do município de São José do Egito, Cr$ 2.000,00; Faculdade de Ciências Humanas - FACHO - de Olinda, Cr$ 1.500,00, a fim de custear bolsas de estudo.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.