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Pernambuco

LEI Nº 7.191, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7191/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 5.460,00), dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, destinado ao Serviço de Assistência de Beberibe, no município de Olinda, para:
a) Faculdade de Direito de OlindaCr$ 1.500,00
b) Faculdade Olindense de Formação de Professores do 1º Grau, de OlindaCr$ 1.000,00
c) Colégio Independência, do RecifeCr$ 960,00
d) Colégio São Bento de OlindaCr$ 1.000,00
e) Faculdade de Ciências Humanas de OlindaCr$ 1.000,00
TOTALCr$ 5.460,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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