Pernambuco
LEI Nº 7.191, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7191/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 5.460,00), dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, destinado ao Serviço de Assistência de Beberibe, no município de Olinda, para:
| a) Faculdade de Direito de Olinda | Cr$ 1.500,00 | |
| b) Faculdade Olindense de Formação de Professores do 1º Grau, de Olinda | Cr$ 1.000,00 | |
| c) Colégio Independência, do Recife | Cr$ 960,00 | |
| d) Colégio São Bento de Olinda | Cr$ 1.000,00 | |
| e) Faculdade de Ciências Humanas de Olinda | Cr$ 1.000,00 | |
| TOTAL | Cr$ 5.460,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.