Pernambuco
LEI Nº 7.190, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7190/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Centro de Assistência Social de Maria Farinha, no município de Paulista, para a Faculdade de Direito de Olinda, na cidade do mesmo nome, a fim de atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.