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Pernambuco

LEI Nº 7.184, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7184/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância vinte e três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 23.300,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes instituições:
Colégio Nossa Senhora das Dores - Taquaritinga do NorteCr$ 8.000,00
Colégio Municipal Severino Cordeiro de Arruda - Taquaritinga do NorteCr$ 2.000,00
Grêmio Polimático de Bonito - BonitoCr$ 2.000,00
Grêmio Musical D. Luiz de Brito - BonitoCr$ 2.000,00
Centro Social de Tejipió - Recife (parte da dotação)Cr$ 9.300,00

Para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:

Colégio União - RecifeCr$ 4.000,00
Colégio Torres - RecifeCr$ 6.500,00
Instituto Carmelita - RecifeCr$ 1.140,00
Colégio Walt Disney - RecifeCr$ 400,00
Escola Politécnica de Engenharia - FESP - RecifeCr$ 5.700,00
União Curso - RecifeCr$ 4.800,00
Colégio Comercial Monsenhor Fabrício - GoianaCr$ 760,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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