Pernambuco
LEI Nº 7.184, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7184/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância vinte e três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 23.300,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes instituições:
| Colégio Nossa Senhora das Dores - Taquaritinga do Norte | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Municipal Severino Cordeiro de Arruda - Taquaritinga do Norte | Cr$ 2.000,00 |
| Grêmio Polimático de Bonito - Bonito | Cr$ 2.000,00 |
| Grêmio Musical D. Luiz de Brito - Bonito | Cr$ 2.000,00 |
| Centro Social de Tejipió - Recife (parte da dotação) | Cr$ 9.300,00 |
Para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:
| Colégio União - Recife | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Torres - Recife | Cr$ 6.500,00 |
| Instituto Carmelita - Recife | Cr$ 1.140,00 |
| Colégio Walt Disney - Recife | Cr$ 400,00 |
| Escola Politécnica de Engenharia - FESP - Recife | Cr$ 5.700,00 |
| União Curso - Recife | Cr$ 4.800,00 |
| Colégio Comercial Monsenhor Fabrício - Goiana | Cr$ 760,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.