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Pernambuco

LEI Nº 7.181, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7181/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Ginásio Comercial Cenecista do Condado, sediado no município do Condado, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:
Faculdade de Filosofia do RecifeCr$ 3.000,00
Colégio Esuda - RecifeCr$ 4.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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