Pernambuco
LEI Nº 7.175, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7175/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados, do município de Sanharó, para as entidades abaixo relacionadas a fim de custear bolsas de estudo:
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 1.500,00 |
| Associação do Ensino Superior de Olinda - Faculdade de Direito - Olinda | Cr$ 1.500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.