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Pernambuco

LEI Nº 7.175, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7175/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados, do município de Sanharó, para as entidades abaixo relacionadas a fim de custear bolsas de estudo:
Universidade Católica de Pernambuco - RecifeCr$ 1.500,00
Associação do Ensino Superior de Olinda - Faculdade de Direito - OlindaCr$ 1.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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