Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.174, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7174/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Prefeitura Municipal de Tacaimbó, a fim de ser aplicada em Assistência Social, para a Escola de Datilografia Nossa Senhora das Graças, sediada no municipal de Pesqueira.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.