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Pernambuco

LEI Nº 7.168, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7168/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 74.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidade e à Infância, sediada no município de Ouricuri, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:
Escola Normal Dom Malan - AraripinaCr$ 7.000,00
Colégio Paulo VI (Escola Técnica de Comércio) - AraripinaCr$ 4.000,00
Ginásio Francisco Alves - MirandibaCr$ 10.000,00
Faculdade de Ciências Médicas (FESP) - RecifeCr$ 4.000,00
Faculdade de Odontologia (FESP) - RecifeCr$ 2.000,00
Faculdade de Filosofia do RecifeCr$ 2.000,00
Universidade Católica de Pernambuco - RecifeCr$ 5.000,00
Colégio Virgem Poderosa - RecifeCr$ 800,00
Colégio Esultra - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Carneiro Leão - RecifeCr$ 3.400,00
Colégio Nóbrega - RecifeCr$ 2.000,00
Curso e Colégio Radier - RecifeCr$ 9.000,00
Colégio Esuda - RecifeCr$ 6.000,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Independência (Vila do IPSEP) - RecifeCr$ 500,00
Colégio Boa Vista - RecifeCr$ 4.000,00
Colégio Salesiano - RecifeCr$ 1.500,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos - RecifeCr$ 1.000,00
Instituto Profissional Maria Auxiliadora - RecifeCr$ 2.000,00
União Curso - RecifeCr$ 6.800,00
Curso Osvaldo Cruz – RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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