Pernambuco
LEI Nº 7.166, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7166/1976
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 1.900,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Colégio Rosa Gattorno, para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:
| Colégio Juracy Palhano - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Curso Vetor - Recife | Cr$ 900,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.