Pernambuco
LEI Nº 7.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7159/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Faculdade de Direito de Caruaru, sediada no município de Caruaru, para a Fundação de Ensino Superior de Olinda - FUNESO, do município de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.