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Pernambuco

LEI Nº 7.156, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7156/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval do Fundão de Dentro, desta Capital, para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsa de estudo:
Colégio Americano Batista - RecifeCr$ 1.500,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos - RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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