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Pernambuco

LEI Nº 7.154, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Nº 7154/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Colégio Esuda, desta cidade, para o Colégio União, esta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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