Pernambuco
LEI Nº 7.151, DE 19 DE JULHO DE 1976.
Nº 7151/1976
Transfere a Sede da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a sede da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP - para o Município de Olinda”
“§ 3º As Faculdades, Cursos e Institutos de Ensino Superior que vierem a ser criados ou os já incorporados que não estejam funcionando em bens patrimoniais da Fundação, dentro da Região Metropolitana, poderão ser instaladas no Campus Universitário de Olinda, atendidas as peculiaridades de cada curso”.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Aluízio de Souza Leão Sales Júnior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.