Pernambuco
LEI Nº 7.147, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Nº 7147/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida, para o Ginásio Cônego Fernando Passos, sediado no município de Limoeiro, a fim de custear bolsas de estudo, a importância de cinco mil e cem cruzeiros (Cr$ 5.100,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes entidades:
| Centro Espírita de Umbanda Caboclo Ubiratan - Camaragibe - São Lourenço da Mata - (parte da dotação) | Cr$ 1.000,00 |
| Centro Operário de Limoeiro - (parte da dotação) | Cr$ 4.100,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.