Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.147, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Nº 7147/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida, para o Ginásio Cônego Fernando Passos, sediado no município de Limoeiro, a fim de custear bolsas de estudo, a importância de cinco mil e cem cruzeiros (Cr$ 5.100,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes entidades:
Centro Espírita de Umbanda Caboclo Ubiratan - Camaragibe - São Lourenço da Mata - (parte da dotação)Cr$ 1.000,00
Centro Operário de Limoeiro - (parte da dotação)Cr$ 4.100,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.