Pernambuco
LEI Nº 7.146, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Nº 7146/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Curso Radier, desta Capital, para a Associação do Ensino Superior de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.