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Pernambuco

LEI Nº 7.144, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Nº 7144/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 56.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Fundação Edson Regis, para os seguintes estabelecimentos educacionais, a fim de custear bolsa de estudo.
Colégio Imaculada Conceição - ArcoverdeCr$ 500,00
Colégio Cardeal Arcoverde - ArcoverdeCr$ 1.000,00
Faculdade de Formação de Professores - ArcoverdeCr$ 1.200,00
Colégio Santa Cruz - CarpinaCr$ 1.600,00
Instituto Nossa Senhora de Lourdes - GravatáCr$ 1.600,00
Faculdade de Formação de Professores - Nazaré da MataCr$ 1.200,00
Faculdade de Ciências Humanas de OlindaCr$ 3.000,00
Colégio de São Bento - OlindaCr$ 1.000,00
Colégio Santa Gertrudes - OlindaCr$ 2.000,00
Colégio de Aplicação Padre Abrantes (UNICAP) - RecifeCr$ 3.200,00
Universidade Católica de Pernambuco (Curso de Direito) - RecifeCr$ 4.000,00
Universidade Católica de Pernambuco (Modulado de Pedagogia) - RecifeCr$ 3.000,00
Faculdade de Filosofia do RecifeCr$ 2.400,00
Colégio Normal Henrique Dias - RecifeCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Pública - RecifeCr$ 1.000,00
Instituto de Ciências Biológicas da FESP - RecifeCr$ 1.800,00
Faculdade de Ciências Médicas da FESP - RecifeCr$ 4.000,00
Colégio Vera Cruz - RecifeCr$ 1.200,00
Colégio Independência - RecifeCr$ 600,00
Colégio das Damas da Instrução Cristã - RecifeCr$ 1.200,00
Liceu de Artes e Ofício (UNICAP) - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Carneiro Leão - RecifeCr$ 500,00
Colégio e Curso 2001 - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio e Curso Radier - RecifeCr$ 5.500,00
Colégio Santa Maria - RecifeCr$ 4.000,00
Colégio Esuda - RecifeCr$ 3.000,00
Colégio Nóbrega - RecifeCr$ 2.000,00
Colégio Salesiano - RecifeCr$ 2.000,00
Colégio Comercial de Timbaúba - TimbaúbaCr$ 700,00
Faculdade de Formação de Professores - Vitória de Santo AntãoCr$ 600,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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