Pernambuco
LEI Nº 7.144, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Nº 7144/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 56.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome da Fundação Edson Regis, para os seguintes estabelecimentos educacionais, a fim de custear bolsa de estudo.
| Colégio Imaculada Conceição - Arcoverde | Cr$ 500,00 |
| Colégio Cardeal Arcoverde - Arcoverde | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade de Formação de Professores - Arcoverde | Cr$ 1.200,00 |
| Colégio Santa Cruz - Carpina | Cr$ 1.600,00 |
| Instituto Nossa Senhora de Lourdes - Gravatá | Cr$ 1.600,00 |
| Faculdade de Formação de Professores - Nazaré da Mata | Cr$ 1.200,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio de São Bento - Olinda | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Santa Gertrudes - Olinda | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio de Aplicação Padre Abrantes (UNICAP) - Recife | Cr$ 3.200,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (Curso de Direito) - Recife | Cr$ 4.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (Modulado de Pedagogia) - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife | Cr$ 2.400,00 |
| Colégio Normal Henrique Dias - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Escola Superior de Relações Pública - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Instituto de Ciências Biológicas da FESP - Recife | Cr$ 1.800,00 |
| Faculdade de Ciências Médicas da FESP - Recife | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Vera Cruz - Recife | Cr$ 1.200,00 |
| Colégio Independência - Recife | Cr$ 600,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã - Recife | Cr$ 1.200,00 |
| Liceu de Artes e Ofício (UNICAP) - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão - Recife | Cr$ 500,00 |
| Colégio e Curso 2001 - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio e Curso Radier - Recife | Cr$ 5.500,00 |
| Colégio Santa Maria - Recife | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Esuda - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Nóbrega - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Salesiano - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Comercial de Timbaúba - Timbaúba | Cr$ 700,00 |
| Faculdade de Formação de Professores - Vitória de Santo Antão | Cr$ 600,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.