Pernambuco
LEI Nº 7.136, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Nº 7136/1976
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO -, destinado ao pagamento de transferências à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, para construção da nova Ala de Radioterapia do Hospital de Câncer de Pernambuco.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação de dotações constantes no Orçamento do presente exercício.
Parágrafo únicoPara cumprimento deste artigo o Poder Executivo baixará decreto especificando a dotação anulada.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.