Pernambuco
LEI Nº 7.134, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Nº 7134/1976
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à GOVERNADORIA DO ESTADO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 7.500,00), destinado a despesas com encargos sociais, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1102 - | Gabinete do Vice-Governador | |
| 1102.03070202.009 - | Assessoramento governamental | |
| 3233.00 - | Salário Família | 7.500 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1102 - | Gabinete do Vice-Governador | |
| 1102.03070202.009 - | Assessoramento governamental | |
| 3140.00 - | Encargos Diversos | 7.500 |
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.