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LEI Nº 7.133, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Nº 7133/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção e recuperação de cadeias públicas, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA
2001 -Gabinete do Secretário
2001.02040151.090 -Construção e recuperação de cadeias públicas
4110.00 -Obras públicas2.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2103 -Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
2103.02040151.064 -Construção de penitenciárias regionais
4110.00 -Obras Públicas2.000.000
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Erasmo José de Almeida

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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