Pernambuco
LEI Nº 7.133, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Nº 7133/1976
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2000 - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 2001 - | Gabinete do Secretário | |
| 2001.02040151.090 - | Construção e recuperação de cadeias públicas | |
| 4110.00 - | Obras públicas | 2.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2103 - | Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos | |
| 2103.02040151.064 - | Construção de penitenciárias regionais | |
| 4110.00 - | Obras Públicas | 2.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Erasmo José de Almeida
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.