Pernambuco
LEI Nº 7.132, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Nº 7132/1976
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de 2 (dois) postos fiscais de fronteira, a se localizarem nos municípios de Goiana e Palmares e classificado da seguinte forma:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706 - | Diretoria Geral da Receita | |
| 1706.03080301.089 - | Construção de postos ficais | |
| 4110.00 | Obras públicas | 600.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1705 - | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1705.03080332.095 - | Obrigações financeiras do Estado | |
| 3241.00 - | Juros da Dívida Pública | |
| 01 - | Fundada Interna | 600.000 |
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.