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LEI Nº 7.132, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Nº 7132/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de 2 (dois) postos fiscais de fronteira, a se localizarem nos municípios de Goiana e Palmares e classificado da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1706 -Diretoria Geral da Receita
1706.03080301.089 -Construção de postos ficais
4110.00Obras públicas600.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1705 -Diretoria Geral das Finanças
1705.03080332.095 -Obrigações financeiras do Estado
3241.00 -Juros da Dívida Pública
01 -Fundada Interna600.000
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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