Pernambuco
LEI Nº 7.122, DE 21 DE JUNHO DE 1976.
Nº 7122/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatorze mil cruzeiros (Cr$ 14.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes entidades:
| Associação Cultural Estudantil Limoeirense - Limoeiro | Cr$ 5.000,00 |
| Ginásio Cônego Deusdeth-Urucuba - Limoeiro | Cr$ 4.000,00 |
| Loja Maçônica de Limoeiro (parte da dotação) | Cr$ 1.500,00 |
| Centro Espirita João Batista (parte da dotação) - Limoeiro | Cr$ 1.000,00 |
| Sociedade Vicentina de Santo Antônio (parte da dotação) - Limoeiro | Cr$ 1.000,00 |
| Culto Áfrico Nossa Senhora do Carmo (parte da dotação) - Olinda | Cr$ 1.000,00 |
| Serviço Social da Macaxeira - Recife | Cr$ 500,00 |
Para atendimento de bolsas de estudo nas seguintes instituições:
| Colégio Sant’Ana - Bom Jardim | Cr$ 2.000,00 |
| Ginásio e Colégio Normal Regina Coeli - Limoeiro | Cr$ 12.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.