Pernambuco
LEI Nº 7.119, DE 9 DE JUNHO DE 1976.
Nº 7119/1976
Concede pensão especial a Zebina Bezerra Maciel Pinheiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Zebina Bezerra Maciel Pinheiro, filha do Capitão Thomas Ferreira Maciel Pinheiro, pernambucano de origem e que participou da Guerra do Paraguai, uma pensão especial anual no valor de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), a ser paga em duodécimos mensais, na conformidade da Lei 6.899, de 10 de julho de 1975, que modifica os arts, 1º e 2º da Lei 1.963, de 17 de novembro de 1954.
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 23 de outubro de 1975.
Art. 2.
A despesa com o cumprimento desta lei correrá por conta do crédito abaixo classificado, de acordo com o Orçamento em vigor:
| 1.700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1.705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814682.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.