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Pernambuco

LEI Nº 7.119, DE 9 DE JUNHO DE 1976.

Nº 7119/1976

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Concede pensão especial a Zebina Bezerra Maciel Pinheiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Zebina Bezerra Maciel Pinheiro, filha do Capitão Thomas Ferreira Maciel Pinheiro, pernambucano de origem e que participou da Guerra do Paraguai, uma pensão especial anual no valor de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), a ser paga em duodécimos mensais, na conformidade da Lei 6.899, de 10 de julho de 1975, que modifica os arts, 1º e 2º da Lei 1.963, de 17 de novembro de 1954.
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 23 de outubro de 1975.
Art. 2.
A despesa com o cumprimento desta lei correrá por conta do crédito abaixo classificado, de acordo com o Orçamento em vigor:
1.700 -Secretaria da Fazenda
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814682.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230 -Transferências de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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