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Pernambuco

LEI Nº 7.113, DE 3 DE JUNHO DE 1976.

Nº 7113/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, em nome da Sociedade de Assistência Social do Recife, para as seguintes entidades:
Colégio Normal Souza Leão - RecifeCr$ 950,00
Escola Santa Maria - TimbaúbaCr$ 1.350,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de junho de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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