Pernambuco
LEI Nº 7.113, DE 3 DE JUNHO DE 1976.
Nº 7113/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, em nome da Sociedade de Assistência Social do Recife, para as seguintes entidades:
| Colégio Normal Souza Leão - Recife | Cr$ 950,00 |
| Escola Santa Maria - Timbaúba | Cr$ 1.350,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de junho de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.