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LEI Nº 7111, DE 28 DE MAIO DE 1976.

Nº 7111/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir às Secretarias abaixo discriminadas, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 1.127.700,00 (hum milhão, cento e vinte e sete mil e setecentos cruzeiros), destinado à execução de despesas não previstas nos respectivos programas de trabalho, classificados da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1301 -Gabinete do Secretário
1301.04070202.029 -Supervisão e coordenação da política agropecuária do Estado
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais47.000
1301.044452172.028 -Qualificação de recursos humanos
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais50.000
1302 -Departamento de Serviços Gerais
1302.04070212.035 -Coordenação e controle de administração geral
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais10.000
1303 -Departamento de Pessoal
1303.04070212.022 -Coordenação e controle de administração de pessoal
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais14.000
1304 -Departamento de Produção Vegetal
1304.04140212.002 -Serviços administrativos
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros94.000
1304.04140752.036 -Defesa fitossanitária
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros4.000
1304.04140802.038 -Preparação e distribuição de sementes e mudas selecionadas
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros130.700
1304.04171052.037 -Conservação de solos
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros8.000
1305 -Departamento de Fiscalização e Classificação
1305.04160242.002 -Serviços administrativos
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais5.000
1305.04160972.039 -Classificação e fiscalização de matérias-primas e produtos manufaturados
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais10.000
1305.04160972.040 -Análise e fiscalização de insumos agropecuários
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais5.000
1306 -Departamento de Assistência ao Cooperativismo
1306.04181102.041 -Incremento ao cooperativismo
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais25.000
1900 -SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1901 -Gabinete do Secretário
1901.11070202.111 -Supervisão e coordenação da política estadual de indústria, comércio e serviços
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais180.000
1902 -Assessoria Técnica
1902.11070202.020 -Assessoramento técnico
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais20.000
1903 -Departamento de Administração
1903.11070212.048 -Coordenação e controle de serviços administrativos
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais300.000
1904 -Departamento de Indústria e Comércio
1904.11070402.113 -Coordenação e controle das entidades supervisionadas
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais30.000
1904.11622172.115 -Treinamento empresarial
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais15.000
1904.11623462.116 -Consultoria e elaboração de projetos industriais
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais30.000
1905 -Departamento de Estudos Especiais
1905.11623462.114 -Promoção de oportunidades industriais
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais100.000
1907 -Conselho de Turismo de Pernambuco - CONTUR
1907.11653632.118 -Formulação da política estadual de turismo
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais50.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1301 -Gabinete do Secretário
1301.04070202.029 -Supervisão e coordenação da política agropecuária do Estado
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros47.000
1301.04452172.028 -Qualificação de recursos humanos
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros50.000
1302 -Departamento de Serviços Gerais
1302.04070212.035 -Coordenação e controle de administração geral
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros10.000
1303 -Departamento de Pessoal
1303.04070212.022 -Coordenação e controle de administração de pessoal
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros14.000
1304 -Departamento de Produção Vegetal
1304.04140212.002 -Serviços administrativos
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais94.000
1304.04140752.036 -Defesa fitossanitária
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais4.000
1304.04140802.038 -Preparação e distribuição de sementes e mudas selecionadas
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais130.700
1304.04171052.037 -Conservação de Solos
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais8.000
1305 -Departamento de Fiscalização e Classificação
1305.04160242.002 -Serviços administrativos
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros5.000
1305.04160972.039 -Classificação e fiscalização de matérias-primas e produtos manufaturados
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros10.000
1305.04160972.040 -Análise e fiscalização de insumos agropecuários
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros5.000
1306 -Departamento de Assistência ao Cooperativismo
1306.04181102.041 -Incremento ao cooperativismo
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros25.000
1900 -SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1901 -Gabinete do Secretário
1901.11070202.111 -Supervisão e coordenação da política estadual de indústria, comércio e serviços
3120.00 -Material de Consumo50.000
1902 -Assessoria Técnica
1902.11070202.020 -Assessoramento técnico
3120.00 -Material de Consumo20.000
1903 -Departamento de Administração
1903.11070212.048 -Coordenação e controle de serviços administrativos
3120.00 -Material de Consumo30.000
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros300.000
1904 -Departamento de Indústria e Comércio
1904.11070402.113 -Coordenação e controle das entidades supervisionadas
3120.00 -Material de Consumo40.000
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros30.000
1904.11622172.115 -Treinamento empresarial
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros15.000
1904.11623462.116 -Consultoria e elaboração de projetos industriais
3120.00 -Material de Consumo90.000
1905 -Departamento de Estudos Especiais
1905.11623462.114 -Promoção de oportunidades industriais
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros100.000
1907 -Conselho de Turismo de Pernambuco - CONTUR
1907.11653632.118 -Formulação da política estadual de turismo
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros50.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1976.

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

João Falcão Ferraz

José de Anchieta Moreira Hélcias

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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