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Pernambuco

LEI Nº 7.110, DE 27 DE MAIO DE 1976.

Nº 7110/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Rosa Gattorno, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, em nome do Colégio Vera Cruz, desta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1976.

VITAL NOVAES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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