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Pernambuco

LEI Nº 7.106, DE 11 DE MAIO DE 1976.

Nº 7106/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio e Curso Boa Vista desta Capital, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio e Curso Radier, desta cidade, a fim de atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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