Pernambuco
LEI Nº 7.105, DE 7 DE MAIO DE 1976.
Nº 7105/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a entidade denominada OBRAS PAROQUIAIS DE UTILIDADE SOCIAL (OPUS), sediada na Paróquia de Santo Antônio de Água Fria e Arruda, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.