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Pernambuco

LEI Nº 7.105, DE 7 DE MAIO DE 1976.

Nº 7105/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a entidade denominada OBRAS PAROQUIAIS DE UTILIDADE SOCIAL (OPUS), sediada na Paróquia de Santo Antônio de Água Fria e Arruda, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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