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Pernambuco

LEI Nº 7.104, DE 7 DE MAIO DE 1976.

Nº 7104/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a UNIDADE ESCOLAR PRESIDENTE MÉDICI, sediada à rua Deputado Aluísio Pinto, nº 42, na Cidade de Caetés, deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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