Pernambuco
LEI Nº 7.104, DE 7 DE MAIO DE 1976.
Nº 7104/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a UNIDADE ESCOLAR PRESIDENTE MÉDICI, sediada à rua Deputado Aluísio Pinto, nº 42, na Cidade de Caetés, deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.