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Pernambuco

LEI Nº 7.103, DE 5 DE MAIO DE 1976.

Nº 7103/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de maio de 1976.

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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