Pernambuco
LEI Nº 7.103, DE 5 DE MAIO DE 1976.
Nº 7103/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de maio de 1976.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.